A correta elaboração de projeto é fator essencial para captação de recursos via Lei de Incentivo a cultura, a antiga Lei Rouanet.

A Lei de Incentivo a Cultura, antiga Lei Rouanet, é a principal ferramenta de fomento à Cultura em nosso país. A Lei de Incentivo a Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.

A Lei de Incentivo a Cultura tem diversos meandros que precisam ser estudados, inclusive a Nova Instrução Normativa nº 2/2019, que foi publicada recentemente, traz diversas alterações neste cenário.

É muito importante ler com atenção as regras para saber o que pode ser ou não solicitado em seu projeto.

Na Lei de Incentivo a Cultura, o proponente, que neste caso podem ser Pessoas Físicas e Jurídicas, após aprovada a proposta, está autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.

Todo projeto precisa de um escopo claro e maduro, um bom escopo é aquele que demonstra estratégias de relacionamento com o público-alvo e reflete a preocupação dos gestores com o cumprimento das metas estabelecidas.

As propostas enviadas ao Ministério da Cidadania podem abranger diversos segmentos culturais, como espetáculos e produtos musicais ou de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museus) e audiovisual (como programas de rádio e TV).

Precisamos também que nosso projeto tenha possibilidades de provocar mudanças e trazer uma contribuição real para a determinada comunidade atendida, público alvo, ou mesmo a causa social. Sem isso, correm o risco de investir indevidamente o tempo e recurso valioso.

Além de construir um Projeto alinhado ao seu Produto Cultural, é muito importante ter todo conhecimento da legislação, para conhecer e saber seus deveres e obrigações e claro, não ter um projeto alinhado a Instrução Normativa 2/2019 pode causar arquivamento da Proposta Cultural.

Antes de enviar sua Proposta para análise, reflita se todos os campos de um checklist padrão de projetos foram compridos. 

Então, vamos agora trazer um resumo de todos os campos da Plataforma Salic:

– Título e resumo do projeto, prazo de execução e dados bancários do Banco do Brasil, Objetivos, Justificativa, Acessibilidade e Democratização de Acesso, Etapas de Trabalho, Ficha de Técnica, Especificações Técnicas e Sinopse, Descrição Técnica do Produto. 

Lembre-se também de cadastrar um Plano de Distribuição, Orçamento completo e Local de Realização. Além disto, é muito importante contar com o suporte de profissionais capacitados como a Squadra Consultoria, visto que muitas diligências ou até mesmo arquivamento de projetos, devido à falta de documentações ou preenchimento incorreto pode acarretar em uma espera muito grande pela aprovação e início das captações de recursos.